071313 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes Neves
Processo: 071313
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Direito de preferencia, Aplicação da lei no tempo, Forma do contrato
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002370
Nr Documento: SJ198402020713132
Referência Publicação: BMJ N334 ANO1984 PAG469
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0609655cb9a7cb96802568fc00395549
Sumário
I Ao exercicio, pelo arrendatario cultivador directo, do direito de preferencia relativo a venda efectuada na vigencia do Decreto-Lei n. 201/75, de 15 de Abril, e aplicavel o regime deste diploma, não obstante o disposto nos artigos 44 e 49 da Lei n. 76/77, de 29 de Setembro. II - Atento o disposto no artigo 2, n. 2 e 4, do Decreto - Lei n. 201/75, não tendo o contrato de arrendamento sido reduzido a escrito, como era obrigatorio, não podem os contraentes requerer qualquer procedimento judicial relativo a esse contrato a menos que aleguem e provem que a falta e imputavel ao outro contraente.