028940 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Hipolito Pinto
Processo: 028940
ACORDAO
Descritores: Reclamação para a conferência, Recurso contencioso, Rejeição liminar, Legitimidade passiva, Litisconsórcio
Decisão: Deferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00037932
Nr Documento: SA119931021028940
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9fd30108fa1b0212802568fc00399d25
Sumário
I - Do despacho do Relator que pôs termo ao processo, pode reclamar-se para a conferência ao abrigo do disposto no art. 700 do CPC e art. 111 n1, ns. 1, al. d), e 2 da LPTA. II - Verifica-se uma situação de litisconsórcio necessário passivo em relação a todos os candidatos ao concurso: a) Já que do ponto de vista jurídico todos têm interesse em contradizer a pretensão dos recorrentes; b) E também em face de uma decisão uniforme para todos os interessados.