0310501 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 0310501
ACORDAO
Descritores: Assento, Arrendamento, Resolução do contrato, Acção de despejo, Prazo de caducidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00007096
Nr Documento: RP199101220310501
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8eef70eac5ced7fa8025686b006670ae
Sumário
I - Os assentos têm natureza jurisdicional e, por tal, são constitucionais; II - O artigo 1094 do Código Civil, antes da Lei nº 24/89 de 1 de Agosto e no decurso da vigência do Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 3 de Maio de 1984 não pode ter outra interpretação que não seja a que resulta literalmente do texto do assento.