015670 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 015670
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Prescrição, Obrigação fiscal, Prazo, Aplicação da lei fiscal no tempo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Chevron , Louis
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00037483
Nr Documento: SA219930428015670
Data de Entrada: 09/12/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR CIV - TEORIA GERAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bad8e8ce40e3aeaf802568fc0038cdd3
Sumário
O disposto no art. 297, n. 1 do Cód. Civil aplica-se à contagem do prazo de prescrição da obrigação tributária, previsto no art. 34 do CPT, com referência ao art. 27 do revogado CPCI.