0023666 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Eduardo Martins
Processo: 0023666
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Efeitos, Retroactividade, Caso julgado
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00016328
Nr Documento: RP198901170023666
Indicações Eventuais: PEREIRA COELHO IN REFORMA DO CÓDIGO CIVIL 1981 PAG48.
Referência Publicação: CJ 1989 TI PAG180
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4d23edf4816f93b48025686b0066bf39
Sumário
I - Pode ser feito mesmo depois do trânsito em julgado da sentença o pedido de retroacção dos efeitos do divórcio à data em que cessou a coabitação entre os cônjuges. II - Em tais condições, esse pedido, embora formulado no próprio processo, constitui incidente autónomo.