9220236 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Correia
Processo: 9220236
ACORDAO
Descritores: Inventário, Relação de bens, Descrição de bens, Caso julgado, Benfeitoria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00005213
Nr Documento: RP199211099220236
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7552177f692e9eb98025686b006647ca
Sumário
I - Decidida, por despacho de que não houve recurso, reclamação deduzida contra a descrição de bens em processo de inventário nos termos do artigo 1351, nº 1 do Código de Processo Civil e não tendo sido também interposto recurso contra despachos anteriores e não tendo havido recurso do despacho a mandar descrever, os bens relacionados, impõe-se o caso julgado formal daquele despacho a impedir a reapreciação da mesma matéria. II - Só devem relacionar-se como créditos da herança as benfeitorias efectuadas pelo autor das mesmas em prédio alheio de que não possam separar-se.