026399 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 026399
ACORDAO
Descritores: Funcionario contratado, Licença por doença, Rescisão de contrato
Recorrente: Barros , Suzete
Recorridos: Dg de Pessoal do Me
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00021615
Nr Documento: SA119890406026399
Data de Entrada: 04/10/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f6aeb36250d84550802568fc003767e1
Sumário
O funcionario contratado que, no termo do periodo de doze meses de licença por doença sucessivamente prorrogada ao abrigo do n. 1 do artigo 7 do Decreto-Lei n. 49031, de 27-05-69, não retoma o serviço, nem pede a prorrogação excepcional dessa licença nem a passagem a situação de aposentado requerendo a sujeição a junta medica da Caixa Geral de Aposentações nos termos do artigo 8-A do mesmo diploma, incorre na rescisão do contrato, conforme o n. 1 deste preceito.