O descritor "Licença por doença" classifica 24 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1950 até 2002.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
Do cotejo do n.º 1 do art.° 8°. com o n.° 1 do art.° 8.° A, ambos do DL n° 49 031, de 27/5/69 (tendo aquele art.° 8°. A, sido aditado a tal diploma pelo DL n.º 309), resulta que sobre o pessoal...
Os funcionários contratados que tenham gozado mais de um ano de licença por doença podem requerer o regresso ao serviço, se estiverem em condições para tal, requerer a aposentação no caso de terem as...
I - O funcionario que se encontrava em situação por doença, justificada por atestado medico, decorridos dois meses nessa situação, tem o direito de continuar a faltar ao serviço por doença que se...
O contratado que falte por doença por 12 meses ou 365 dias é-lhe lícito pedir a reforma se a ela tiver direito, mas se a não pedir no prazo de 30 dias, é-lhe rescindido unilateralmente o contrato -...
O artigo 8-A, n. 1, do Decreto-Lei n. 49.031, de 27-5-69 - que determinava a passagem a licença ilimitada dos funcionarios em regime de licença por doença ha mais de um ano que não requeressem a sua...
I - Nos termos do art. 8 do Decreto com força de lei n. 19 478, de 18 de Março de 1931, quando a situação de doença, justificada por atestado medico, exceder o periodo de 2 meses, o funcionario sera...
I - O recorrente pode restringir nas conclusões da alegação o objecto inicial do recurso. II - O exercicio do direito a faltar ao serviço por doença depende de justificação nos termos legais (artigo...
A situação de doença justificativa de ausencia do local e horas designadas para o cumprimento das suas funções reporta-se ao dever de assiduidade do funcionario e não se extrai dela que esse...
O funcionario contratado que, no termo do periodo de doze meses de licença por doença sucessivamente prorrogada ao abrigo do n. 1 do artigo 7 do Decreto-Lei n. 49031, de 27-05-69, não retoma o...
I - Apos o aditamento, ao artigo 7 do Decreto- -Lei n. 49031, de 27 de Maio 69, do seu n. 5, pelo Decreto-Lei 88/75, de 27 de Fevereiro, a licença por doença pode ir ate 18 meses. II - Não tendo...
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