0120181 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Durval Morais
Processo: 0120181
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Prédio urbano, Vícios, Nulidade do contrato, Redução do negócio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031416
Nr Documento: RP200103280120181
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/db5405880e0fffbb80256a6300370250
Sumário
I - Estando em causa, num contrato-promessa de compra e venda, prédios urbanos, rústicos e mistos, se o contrato resultar viciado relativamente aos prédios urbanos, por inexistência de reconhecimento presencial da assinatura dos promitentes e a certificação pelo notário da existência da licença de utilização ou de construção, o vício atinge todo o contrato, tornando-o nulo. II - A redução do negócio jurídico só será possível se se mostrar que ele teria sido celebrado mesmo com a parte que surge viciada.