9450033 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Reis Figueira
Processo: 9450033
ACORDAO
Descritores: Arrematação, Depósito do preço, Dispensa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00011490
Nr Documento: RP199409269450033
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1993.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/30d86d33995b69e48025686b00669b5d
Sumário
A dispensa do depósito de parte do preço da arrematação, prevista no artigo 906 do Código de Processo Civil, é concedida apenas ao exequente e aos credores com garantia, não abrangendo o arrematante que não tenha essas qualidades, ainda que ele tenha pago os créditos de alguns credores.