0006192 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Neto Parra
Processo: 0006192
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Retribuição, Falta de pagamento, Prestação de trabalho, Absentismo, Greve ilegal, Faltas injustificadas, Despedimento com justa causa
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016220
Nr Documento: RP198803210006192
Indicações Eventuais: A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES PAG243.
Referência Publicação: CJ 1988 TII PAG243
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b20681bc576ad52c8025686b0066bbe8
Sumário
A abstenção de trabalho, colectiva e concertada, dos trabalhadores de certa empresa, enquanto a entidade patronal não cumprir a obrigação de pagamento dos salários e subsídios devidos, corresponde a greve ilícita que os coloca na situação de faltas injustificadas, susceptível de constituir justa causa de despedimento.