088005 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cesar Marques
Processo: 088005
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acórdão, Omissão de pronúncia, Fundamentação, Acidente de viação, Danos morais, Montante da indemnização, Terceiro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00029403
Nr Documento: SJ199603120880051
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/da836215f6667713802568fc003b0ebf
Sumário
I - Não se verifica a nulidade da alínea b) do n. 1 do artigo 668 do C.P.C., apenas porque a fundamentação do acórdão se mostra demasiado sucinta. II - Salva a situação excepcional prevista pelo artigo 496 do C.CIV. (caso de morte da vítima), não são indemnizáveis os danos não patrimoniais sofridos por terceiros. III - O montante indemnizatório dos danos não patrimoniais sofridos pela vítima deve ser fixado equitativamente pelo tribunal, atendendo às circunstâncias referidas nos artigos 494 e 496 n. 3 do C.CIV.