I- Para o efeito do disposto no artigo 502 do Codigo Civil, constitui perigo especial de utilização a agressividade de um touro de cerca de um ano, não castrado, despertada pela proximidade de aglomeração de pessoas e animais no recinto de uma feira aonde o animal fora levado para venda.
II- Responde por risco, nos termos da dita disposição, e solidariamente de acordo com o artigo 507 do mesmo Codigo, pelos danos resultantes da agressividade mencionada no item anterior, o comproprietario, por aproveitar da venda, não obstante não ter sido ele a conduzi-lo para esse efeito a feira.
III- Não compete aos tribunais de recurso decidir sobre materia de que não conheceram nem tinham de conhecer as decisões recorridas.