000706 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000706
ACORDAO
Descritores: Competencia do tribunal pleno, Decisão desfavoravel superior a 100000 escudos
Recorrente: Rizzo , Hortense
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001535
Nr Documento: SAP19770518000706
Data de Entrada: 19/01/1977
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fecd3153210cf683802568fc003810b5
Sumário
Não cabe recurso para tribunal pleno do acordão da 2 secção que, revogando o acordão do Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos, declarou efectiva a execução da pena de multa de 5000 escudos que lhe havia sido decretada suspensa condicionalmente, visto aquele acordão não ser desfavoravel ao recorrente em mais de 100000 escudos, mas apenas em 5000 escudos.