000706 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000706
ACORDAO
Descritores: Competencia do tribunal pleno, Decisão desfavoravel superior a 100000 escudos
Sumário
Não cabe recurso para tribunal pleno do acordão da 2 secção que, revogando o acordão do Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos, declarou efectiva a execução da pena de multa de 5000 escudos que lhe havia sido decretada suspensa condicionalmente, visto aquele acordão não ser desfavoravel ao recorrente em mais de 100000 escudos, mas apenas em 5000 escudos.