0080496 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cruz Broco
Processo: 0080496
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Caducidade, Direito a novo arrendamento, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00023006
Nr Documento: RL199504060080496
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cad3e38765be855a8025680300036370
Sumário
I - Caducado um contrato de arrendamento por morte do locatário, o ónus da prova dos factos tendentes ao reconhecimento do direito a novo arrendamento, fundado no art. 90 do RAU, recai sobre quem invoca tal direito. II - Aos senhorios incumbe tão só a prova da morte do locatário, como fundamento da caducidade de tal contrato.