042262 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Barata
Processo: 042262
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Interposição do recurso, Prazo
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00052663
Nr Documento: SA119970710042262
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/98c442782152a5a9802568fc003a1423
Sumário
I - De acordo com as normas dos arts. 6 e 78 da LPTA, o processo de suspensão de eficácia dos actos administrativos é um processo por lei considerado urgente. II - Assim, conforme se determina nos arts. 144 n. 1 do CPC e 6 da LPTA, o prazo de interposição de recurso jurisdicional naquele processo, não se suspende nas férias judiciais. III - Apresentado o requerimento de interposição de tal recurso, depois do termo do respectivo prazo, por errada convicção de que as férias judiciais o suspendiam, tal interposição é extemporânea.