96A103 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Costa
Processo: 96A103
ACORDAO
Descritores: Posse judicial avulsa, Título de posse, Legitimidade, Caso julgado formal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031148
Nr Documento: SJ199610220001031
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4fcf0564f64ba810802568fc003b33db
Sumário
I - Na acção de posse judicial avulsa, pode ser discutida e apreciada, em princípio, a legitimidade do título invocado pelo demandado como meio de oposição à atribuição ao demandante da posse efectiva da coisa. II - Em caso de dúvida sobre aquela legitimidade, e porque a decisão proferida não constitui caso julgado material, sendo simples solução provisória, deve atender-se a todas as circunstâncias do caso concreto, designadamente a maior ou menor complexidade do título e os previsíveis benefícios ou prejuízos resultantes da imediata atribuição da posse efectiva.