037685 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 037685
ACORDAO
Descritores: Liquidador tributário, Frequência de estágio, Contagem de tempo de serviço, Antiguidade na categoria
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00045644
Nr Documento: SA119960430037685
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/69ec231005d365fe802568fc0039e8c5
Sumário
I - A lista de antiguidade do pessoal do quadro da D.G.C.I. reportada a 31 de Dezembro de 1992 para efeitos de antiguidade na categoria não deve contar o tempo de estágio que precede o recrutamento para o preenchimento de lugares de ingresso ou de acesso daquele quadro. II - O acto que indefere reclamação daquela lista por não incluir o tempo do estágio, não enferma de vício de violação do art. 24 n. 2 do D.L. 363/78, de 28.11, e, por ser exercido no uso de poderes vinculados, também não viola o princípio da igualdade.