I- Os direitos emergentes de contrato de trabalho deixam de ser indisponiveis a partir da extinção da relação laboral.
II- Assim, um documento assinado pelo trabalhador aos 06/01/89 no qual este da quitação a entidade patronal, declarando nada mais ter a receber, desonera esta da obrigação de lhe satisfazer eventuais debitos, se o contrato foi rescindido em 31/12/88.