046122 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pais Borges
Processo: 046122
ACORDAO
Descritores: Audição do recorrente, Audiência prévia do recorrente, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00054490
Nr Documento: SA120000706046122
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b59103e5ebee8e10802569d5003b629e
Sumário
Sobre a decisão de não admissão de recurso jurisdicional por ilegal interposição decorrente da não inclusão ou junção da respectiva alegação ao requerimento de interposição do recurso, imposta pelos arts. 115º e 113º, n.º 1 da LPTA, não tem que ser previamente ouvido o recorrente.