0019155 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Martins da Costa
Processo: 0019155
ACORDAO
Descritores: Sociedade por quotas, Quota social, Sucessão mortis causa, Transmissão de direitos, Partilha, Adjudicação, Divisão de quota, Compropriedade, Anulação de deliberação social
Sumário
I - As quotas são transmissíveis por herança e integram-se no património hereditário, nada impedindo que, na partilha, sejam adjudicadas a um só dos herdeiros ou que o seu valor seja dividido por alguns ou por todos. II - Neste último caso, a quota passa a pertencer-lhes em regime de compropriedade e, tal como no caso de comunhão hereditária, a quota mantém-se indivisa, sendo os diversos interessados representados, perante a sociedade, por um deles, que actuam em nome de todos e em substituição do sócio falecido. III - Os co-herdeiros ou comproprietários de quota de sócio falecido só podem dividi-la em várias quotas nos termos previstos no artigo 8 da L.S.Q..
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