0064782 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Campos Oliveira
Processo: 0064782
ACORDAO
Descritores: Venda, Coisa defeituosa, Caducidade, Direito à indemnização, Prescrição
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003989
Nr Documento: RL199303180064782
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6524bfa0b12822bf802568030000df2a
Sumário
O prazo de caducidade previsto no artigo 917 do Código Civil é aplicável à acção de anulação com base em venda de coisa defeituosa e não também à acção em que, com essa causa de pedir, se pede a redução do preço e uma indemnização. Quando o direito à indemnização por prejuízos causados por venda de coisa defeituosa se funda em responsabilidade civil contratual e extracontratual, o prazo de prescrição aplicável é o estabelecido no artigo 498 do Código Civil.