018577 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 018577
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados
Recorrente: Covina-comp Vidreira Nac Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Rec opos julgado
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC18577 - AC 1 SECÇÃO PROC13031.
Nr Convencional: JSTA00002453
Nr Documento: SAP19860320018577
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/825cab44b0bc191f802568fc00381de2
Sumário
Não se verifica interpretação contraditoria do preceito legal que impõe a fundamentação dos actos administrativos no caso de acordãos em que, num se considera fundamentado o acto que indefere pedido de isenção de direitos de importação com base em parecer onde se diz que existe produção de qualidade adequada e, noutro, se julga não fundamentado o mesmo tipo de acto baseado em parecer que se limita a afirmar que "a industria nacional produz deste material".*