0311027 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Almeida Silva
Processo: 0311027
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Forma do contrato, Recurso, Objecto, Respostas aos quesitos, Sucessão de leis no tempo
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003931
Nr Documento: RP199109240311027
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/67fb6367da731a008025686b00666162
Sumário
I - O objecto do recurso pode ser restringido, mas não ampliado, nas conclusões da respectiva alegação; II - Não sofrem do vício de deficiência as respostas aos quesitos expressas pela palavra " provado "; III - A revogação do nº 3 do artigo 1029 do Código Civil pelo artigo 5, nº 1 do Decreto-Lei nº 321-B/90, de 15 de Outubro, que aprovou o Regime do Arrendamento Urbano, e o disposto nos artigos 7 e 8 deste último diploma, não prejudicam os efeitos reconhecidos por aquele nº 3 aos contratos celebrados antes da entrada em vigor do citado Decreto-Lei ( ver o seu artigo 6 ).