011099 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 011099
ACORDAO
Descritores: Sisa, Liquidação, Remissão de divida, Analogia, Preferencia
Recorrente: Silva , Antonio
Recorridos: Sse do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1977/06/23.
Nr Convencional: JSTA00011132
Nr Documento: SA119781221011099
Data de Entrada: 21/11/1977
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.; DIR CIV - DIR OBG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0cfb09acc58f7256802568fc0036df60
Sumário
I - Na sua actuação pratica o direito de remição funciona como o direito de preferencia. II - O Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações considera, para efeito de liquidação de sisa, quando se exerce este direito, que houve uma unica transmissão. III - Justifica-se, por se estar perante o mesmo tipo de situação, que se aplique, na falta de regime legal proprio, aquele, quando se exerça o direito de remição em relação a transmissão ja verificada.