004074 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 004074
ACORDAO
Descritores: Competencia dos tribunais tributarios de 1 instancia, Execução fiscal, Caixa geral de depositos, Oposição a execução, Legitimidade passiva, Assistencia judiciaria, Fazenda publica, Ministerio publico das contribuições e impostos
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Eurofil-industrias de Petroleo Plasticos e Filamentos Sarl
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011778
Nr Documento: SA219871104004074
Data de Entrada: 25/07/1986
Aditamento: Inexiste disposição legal a tornar aplicavel a assistencia judiciaria nos processos da competencia dos tribunais fiscais.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/291f71ee2c49bd60802568fc0036ea42
Sumário
I - A cobrança coerciva de todas as dividas de que sejam credoras a Caixa Geral de Depositos e suas instituições anexas e da competencia dos tribunais tributarios de 1 instancia. II - Instaurada execução fiscal para cobrança de uma divida a Caixa Geral de Depositos, a Fazenda Publica e, em tal execução e depois de 1-10-85, parte ilegitima para contestar a oposição deduzida naquela execução.