99A778 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes Pinto
Processo: 99A778
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Obras de conservação ordinária, Urgência, Benfeitorias necessárias
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00039047
Nr Documento: SJ199911180007781
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e59241504856a31580256a5a003f1103
Sumário
I - É obrigação dos senhorios assegurar o gozo do prédio locado para os fins a que, por contrato, foi destinado e nesse dever cabem as reparações (obras de conservação) urgentes a realizar e sem as quais o arrendatário ficava impossibilitado de exercer no locado a sua actividade. II - Interpelado pela ré para as fazer, coloca-se em mora se as não realizar e legitima o direito ao reembolso do que aquela despendeu para as fazer.