9551061 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Reis Figueira
Processo: 9551061
ACORDAO
Descritores: Letra, Dívida, Dívida comercial, Título executivo, Execução, Cônjuge, Penhora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00016649
Nr Documento: RP199512189551061
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2939b18cb6d0fe238025686b0066c6f4
Sumário
I - Baseando-se a execução em letra assinada só por um dos cônjuges, mesmo que na mesma esteja escrito " transacção comercial ", trata-se apenas de dívida pessoal. II - Se o exequente pretende executar os dois cônjuges terá de previamente se munir de título contra ambos. III - Assim não pode ser nomeado à penhora e penhorado parte do vencimento do cônjuge do executado.