9450563 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9450563
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização ao lesado, Direito à indemnização, Prescrição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012141
Nr Documento: RP199412059450563
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b071ccff4fd7da898025686b00669e7a
Sumário
I - O direito à indemnização decorrente de acidente de viação prescreve no prazo de três anos contados da data do conhecimento que dele teve o lesado, ou o beneficiário da indemnização. II - A prescrição de tal direito invocado por um dos réus, não beneficia os outros responsáveis mesmo que a responsabilidade seja solidária, quando eles não tenham contestado, invocando a prescrição do direito do autor à indemnização.