081381 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vassanta Porombo Tambá
Processo: 081381
ACORDAO
Descritores: Custas, Recurso para o supremo tribunal de justiça, Execução, Pagamento do crédito do exequente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00017629
Nr Documento: SJ199111190813811
Indicações Eventuais: A REIS COMENTÁRIO AO CPC VIII PAG5.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/193e7727b5902ca1802568fc003a5511
Sumário
Instaurada execução ordinária, se, depois de paga a quantia exequenda, ficam apenas por pagar custas, não é de admitir recurso para o Supremo Tribunal de Justiça face ao disposto no n. 1 do artigo 678 do Código de Processo Civil.