0052971 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Bento
Processo: 0052971
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Responsabilidade civil do comitente, Culpa presumida do condutor, Direcção efectiva de viatura
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013798
Nr Documento: RL199911090052971
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3ad70800eeb2905e80256897004beeb1
Sumário
1. A direcção efectiva e interessada de um automóvel, mais do que presumida, deve considerar-se integrada no conteúdo do direito de propriedade. 2. Provada a propriedade, deve entender-se que o ónus da prova, quanto à utilização abusiva cabe ao dono do carro. 3. O facto de alguém ser proprietário de um determinado veículo faz presumir que o mesmo circula sob a sua direcção efectiva e no seu próprio interesse, ainda que conduzido por outrém.