032592 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 032592
ACORDAO
Descritores: Recurso para o plenário, Oposição de julgados, Pressupostos processuais, Inconstitucionalidade
Sumário
I - Só pode interpor-se recurso para o Plenário, com fundamento em oposição de julgados, de acórdãos das Secções, sendo idêntica a questão de direito, na ausência de alteração substancial da regulamentação jurídica e desde que perfilhem solução oposta à de acórdão de diferente Secção ou do Plenário - a) do artigo 22 do DL n. 129/84, de 27 de Abril (ETAF). II - Não é, pois, admissível recurso para o Plenário do Supremo Tribunal Administrativo de acórdão do Pleno de qualquer das duas Secções (Contencioso Administrativo e Contencioso Tributário). III - A citada norma não viola o disposto no artigo 20 da Lei Fundamental, pelo que não é inconstitucional.