9820696 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 9820696
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Divisão de coisa comum, Fracção autónoma
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023490
Nr Documento: RP199809299820696
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b3edca24570e68fb8025686b0067192c
Sumário
I - Só podem ser objecto de propriedade horizontal as fracções autónomas que, além de constituirem unidades independentes, sejam distintas e isoladas entre si, com saída própria para uma parte comum do prédio ou para a via pública. II - Não é materialmente viável a divisão, em novas unidades independentes, da fracção de um prédio já constituído em propriedade horizontal cuja composição é a seguinte: 3 salas, 2 instalações sanitárias, 1 arquivo, com despensa, 1 vestíbulo, 1 terraço, 1 corredor, 1 garagem situada na casa e 1 arrecadação no desvão do telhado.