079175 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Simões Ventura
Processo: 079175
ACORDAO
Descritores: Recurso, Alegações, Omissão de pronuncia, Sociedade comercial, Conjuge, Socio, Contrato de sociedade, Lei aplicavel, Aplicação da lei no tempo
Sumário
I - O tribunal "ad quem" não pode conhecer senão das questões levantadas nas conclusões da alegação do recorrente, salvo se a lei lhe permitir ou impuser o conhecimento oficioso de outras. II - Quando uma participação social for, por força do regime matrimonial de bens, comum aos dois conjuges, sera considerado como socio, nas relações com a sociedade, aquele que tenha celebrado o contrato de sociedade ou, no caso de aquisição posterior ao contrato, aquele por quem a participação tenha vindo do casal. III - A norma do artigo 8 do Codigo das Sociedades Comerciais deve ser aplicada tanto as sociedades existentes a data da entrada em vigor daquele Codigo, como as que se constituiram posteriormente, sendo de aplicação imediata.
Texto
N