066539 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bruto da Costa
Processo: 066539
ACORDAO
Descritores: Letra de favor, Responsabilidade, Desconto, Terceiro
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023897
Nr Documento: SJ197705100665391
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/df3eb227d77b419d802568fc003ae696
Sumário
Quem assine letras de favor assume a posição de garante do seu pagamento, mesmo que um terceiro que descontou a letra tenha conhecimento das circunstâncias em que ela foi emitida, pois a excepção da assinatura de favor não lhe poder ser oposta.