005284 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 005284
ACORDAO
Descritores: Instituição de previdencia social, Representação em juizo, Representante da fazenda publica
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Icor-internacional de Comercio de Produtos Agricolas Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00022407
Nr Documento: SA219880601005284
Data de Entrada: 24/11/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ed4edb9601433e50802568fc003770ae
Sumário
Presentemente, e em conformidade com o artigo 24 do Decreto-Lei n. 52/88, de 19 de Fevereiro, as instituições de segurança social e as instituições de previdencia tem nos tribunais tributarios a mesma representação que a Fazenda Publica, ou seja, nos temos do artigo 73 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.