0044581 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0044581
ACORDAO
Descritores: Despacho saneador, Especificação, Questionário, Arrendamento para habitação, Arrendamento por curto período
Decisão: Ordenado o prosseguimento do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010266
Nr Documento: RL199202110044581
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bca8ea96f1e7124a8025680300018dbc
Sumário
Sustentando e alegando o autor - locador estar-se perante um contrato de arrendamento de finalidade habitacional, em relação ao qual o locatário deixou de ter residência permanente, e sustentando e alegando o réu locatário que o contrato de arrendamento foi por curtos períodos (vingiatura), não pode estabelecer-se, na época do saneador, sentença decretativa de despejo por prova de residência permanente, antes se impondo a elaboração de despacho de condensação pois que se está perante matéria de facto controvertida.