069503 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sá Gomes
Processo: 069503
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Resolução do contrato, Acção, Caducidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00022399
Nr Documento: SJ198111250695032
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/61e83f2340279e5e802568fc003acd6a
Sumário
A acção de resolução do contrato de arrendamento deve ser proposta dentro de um ano, a contar do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento, sob pena de caducidade (artigo 1094 do Código Civil).