020904 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes Dias
Processo: 020904
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Recurso jurisdicional, Alegações
Recorrente: Veiga , Avelino
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT 1INST 3J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00047788
Nr Documento: SA219961204020904
Data de Entrada: 05/06/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b4ac674998c6a7ea802568fc0039d17c
Sumário
I - O art. 356 do CPT só se aplica aos recursos interposto de decisões jurisdicionais sobre os recursos a que se refere o art. 355 do mesmo Código. II - Desses recursos apenas os interpostos da 1 para a 2 instância estão sujeitos ao regime estabelecido no n. 1 do art. 356. III - Em todos os demais, as alegações de recurso podem ser apresentadas no STA desde que tal intenção seja expressamente declarada no requerimento de interposição.