017489 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 017489
ACORDAO
Descritores: Sisa, Matéria de facto, Ampliação da matéria de facto
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Silva , Fernando
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00041553
Nr Documento: SA219940629017489
Data de Entrada: 06/10/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3036c149c0876243802568fc00391646
Sumário
I - Mostrando-se ser insuficiente a decisão da matéria de facto, da sentença recorrida, para determinação do regime jurídico aplicável, deve revogar-se aquela sentença, baixando os autos à instância, para novo julgamento com ampliação da respectiva factualidade, por tal se revelar possível. II - Sendo pedida, em impugnação judicial, a anulação da liquidação da sisa paga, por facto translativo que não chegou a verificar-se, há que ter em conta a "proibição" constante da última parte do art. 152 do CIMSISD.