0120763 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Henrique Luís de Brito Araújo
Processo: 0120763
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Resolução do contrato, Falta, Residência permanente, Justificação da falta
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00035473
Nr Documento: RP200301070120763
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e5bef56d103c305680256cde00367632
Sumário
Não obsta à resolução do arrendamento fundada no artigo 64 n.1 alínea i) do Regime do Arrendamento Urbano de 1990, a circunstância de a locatária, aos 78 anos de idade, ter dado entrada num Lar de Idosos, alegadamente por motivos de saúde, sem se concretizar um qualquer estado de enfermidade, temporária ou regressiva, com séria probabilidade de recuperação da doente após o tratamento fora do arrendado.