96A867 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes Pinto
Processo: 96A867
ACORDAO
Descritores: Assunção de dívida, Regime, Acto comercial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00032185
Nr Documento: SJ199704220008671
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/432805a9e2b6fc04802568fc003b3d26
Sumário
I - A assunção de dívida opera uma mudança na pessoa do devedor, mas sem que haja alteração do conteúdo e identidade da obrigação. II - A assunção não é negócio abstracto, devendo procurar-se o seu regime, através do contrato que as partes, com ela, tiveram em vista realizar. III - Os actos de comércio não se presumem gratuitos; pelo contrário, presumem-se onerosos.