035577 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Edmundo da Silva
Processo: 035577
ACORDAO
Descritores: Intimação para passagem de certidão, Satisfação da pretensão do recorrente, Inutilidade superveniente da lide
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00040215
Nr Documento: SA119940817035577
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/263c31a71373b400802568fc003907bb
Sumário
Se na pendência do processo de intimação para a passagem de certidão, a autoridade requerida der cumprimento ao pedido, verifica-se causa de extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide.