0021885 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Granja da Fonseca
Processo: 0021885
ACORDAO
Descritores: Indícios suficientes, Pronúncia
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00008911
Nr Documento: RL199704290021885
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fe2d8dd8776966bc80256803000525b6
Sumário
Para a pronúncia do arguido, basta a existência de indícios suficientes, os quais ocorrem quando deles resultar uma possibilidade razoável de aplicação, se confirmados em julgamento, de uma pena ou uma medida de segurança. A suficiência de indícios, em sede de inquérito ou de instrução, tem de ser vista em função da natureza preparatória e instrumental dessas fases do processo relativamente ao julgamento.