063403 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Fernandes
Processo: 063403
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Caducidade, Renovação do negocio
Decisão: Concedida a revista. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006466
Nr Documento: SJ197102090634032
Indicações Eventuais: GALVÃO TELES IN BMJ N83 PAG181.
Referência Publicação: BMJ N204 ANO1971 PAG145
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6e8ab3e552b1590a802568fc0039a3f4
Sumário
I - A morte do locador usufrutuario faz extinguir ipso jure os arrendamentos por ele celebrados, pelo simples facto do seu falecimento. II - Tendo os proprietarios pedido a entrega do predio, nos termos do artigo 970 do Codigo de Processo Civil, antes de se completar um ano sobre o falecimento do usufrutuario, não pode haver-se por renovado o contrato de arrendamento nas condições do artigo 1054 do Codigo Civil.