0039236 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Flores Ribeiro
Processo: 0039236
ACORDAO
Descritores: Acção executiva, Execução, Graduação de créditos, Falência, Garantia real, Crédito laboral, Privilégio creditório
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009107
Nr Documento: RL199210190039236
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5c3967f642f723fd8025680300015807
Sumário
I - Não é necessário haver uma decisão a admitir um privilégio creditório. II - Para a sua existência basta que haja uma lei que anteriormente o atribua. III - A retroactividade aludida no n. 2 do art. 12 da Lei 17/86, de 14 de Junho só se aplica às retribuições ainda em falta à data da entrada em vigor da lei. IV - O disposto no n. 6 do artigo 118 do CCJ pressupõe uma execução emergente de processo do foro laboral, não sendo invocável no processo de falência.