087003 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mario Cancela
Processo: 087003
ACORDAO
Descritores: Despacho saneador, Recurso, Admissibilidade, Trânsito em julgado, Matéria de facto, Competência do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028044
Nr Documento: SJ199507040870032
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d6c6e8584b851444802568fc003ada94
Sumário
I - O recurso é admissível não apenas quando o saneador conhece do mérito da causa ou quando julga procedente alguma excepção peremptória, mas sempre que a parte fique vencida. Transitado em julgado o saneador não pode voltar a conhecer-se das questões nele decididas. II - A fixação da matéria de facto é da exclusiva competência das instâncias, salvo nos casos contemplados nos artigos 722 n. 2 e 729 n. 2 do C.P.C. de 1967. III - A expressão "demarcar" é de considerar como integrando apenas matéria de facto.