010247 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 010247
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Inconstitucionalidade material, Programa do movimento das forças armadas, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Teixeira , Antonio
Recorridos: Minap e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: PORT 471/76 MINAP DE 1976/08/02.
Nr Convencional: JSTA00007861
Nr Documento: SA119810326010247
Data de Entrada: 01/10/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/80597bed8ada17ae802568fc00386c50
Sumário
I - O Decreto-Lei n. 406-A/75, de 29 de Julho, não contraria os principios consignados no Programa do Movimento das Forças Armadas e na Constituição da Republica de 1976. II - As condições de validade, formal e organica, dos diplomas legais regem-se pelas normas vigentes a data da sua produção.