034415 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 034415
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Ministério público, Arguição de vícios, Prazo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00051837
Nr Documento: SA119990602034415
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6ae706406bc15ec9802568fc003a0541
Sumário
I - O M.P. só pode invocar vícios novos, no recurso interposto pelo particular, durante o prazo em que ele próprio pode impugnar o acto recorrido. II - Arguido o vício, no visto final, fora daquele prazo, não pode o Tribunal tomar conhecimento do mesmo.