0003548 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pedro Macedo
Processo: 0003548
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho a prazo, Contratos sucessivos, Contrato de trabalho sem prazo, Despedimento sem justa causa, Direitos do trabalhador, Reintegração de trabalhador, Prestações devidas
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029286
Nr Documento: RL198412120003548
Referência Publicação: CJ 1984 TV PAG225
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1e81050843d52abe802568030003e8b5
Sumário
I - Deve considerar-se contrato de trabalho sem prazo, o contrato de trabalho a prazo por 6 meses, celebrado logo no dia seguinte àquele em que terminou o período de 3 anos do contrato a prazo anterior, para o trabalhador continuar no mesmo posto e local de trabalho, exercendo as mesmas funções. II - Absolvida do pedido a entidade patronal na acção de impugnação do despedimento e julgada esta procedente no Tribunal superior, a decisão deste que ordene a reintegração reporta-se à data da sentença da 1 instância, sendo devidas as prestações pecuniárias vincadas até à data da mesma sentença.